Regulamento

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“VOCÊ DE LAVA E SECA COM O NOVO OMO – SUPERMARKET”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.053247/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 Empresa Mandatária:
Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: SAERJ – Supermercados Associados do Estado do RJ
1.1.2. Endereço: Rua Victor Civita, 66 – Sala 503 – Jacarepaguá, Rio de
Janeiro – RJ, 22775-044
1.1.3. CNPJ nº. 10.554.856/0001-62

1.2 Empresa Aderente:
1.2.1. Social: Unilever do Brasil Ltda.
1.2.2. Endereço: Av. Das Nações Unidas, 14.261 – São Paulo/SP
1.2.3. CNPJ nº. 61.068.276/0001-04

A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes
são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. No estado do Rio de Janeiro

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 19/10/2026 a 03/12/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 19/10/2026 a 30/11/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Qualquer pessoa física cadastrada no aplicativo “Superclube Supermarket”,
com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no território
nacional, poderá participar da promoção “Você de Lava e Seca com o
novo Omo”, no período de 06h00 do dia 19 de outubro de 2026 até às
23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2026 ou até se
esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer
primeiro. Fica esclarecido que a distribuição dos números da sorte poderá
atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação
e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e
esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que
divulgaram a promoção.

6.2. Para participar da promoção “Você de Lava e Seca com o novo Omo”, os
clientes cadastrados no aplicativo “Superclube Supermarket” que efetuarem
compras a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos OMO e Confort
participantes da promoção, no mesmo cupom fiscal, nas lojas físicas
Supermarket [vendas intermediadas por terceiros e/ou aplicativos (ex.:
iFood) não terão validade para a promoção] e que digitarem o número do
seu CPF antes de passar as compras no caixa, no período de 06h00 do dia
19 de outubro de 2026 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de
novembro de 2026, terão direito a 01 (um) elemento sorteável (número da
sorte) na promoção. Somente terão validade para a promoção as compras
identificadas com CPF do cliente cadastrado no aplicativo “Superclube
Supermarket” e que atenderem às regras do presente regulamento.

6.2.1. O cliente deverá baixar o aplicativo “Superclube Supermarket”
disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus
smartphones com sistema Android ou sistema IOS, para preencher o
cadastro com dados pessoais (Nome, CPF, Telefone, Endereço
completo, e-mail entre outros), aceitando os termos do regulamento.
Responsabilidade do próprio cliente em fazer seu cadastro dentro do
prazo e informar seu CPF nos caixas em toda e qualquer as compra
efetuada nas lojas físicas.

6.2.1.1. É obrigatório que o participante desta promoção mantenha
seus dados pessoais válidos e atualizados na promoção
(aplicativo “Superclube Supermarket”), uma vez que esses
serão utilizados para identificação e localização de cada
ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável
de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do
fornecimento de dados incompletos e incorretos.

6.2.1.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados
cadastrados e atualizados junto a promotora, para
comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a
quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento
decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência
de local para recebimentos do prêmio.

6.2.2. Após realizar o cadastro no aplicativo “Superclube Supermarket”, o
participante poderá apenas informar o número do CPF no momento
da compra, antes de passar o primeiro produto no caixa, para receber
o número da sorte da promoção, automaticamente, em até 72h.

6.2.2.1. O número da sorte poderá ser consultado no aplicativo
“Superclube Supermarket”.

6.2.2.2. Será de responsabilidade do cliente verificar o recebimento
da quantidade de Números da Sorte e caso não tenha o
recebido deverá entrar em contato com o SAC (021)
2421.5745 ou [email protected]. O
processamento de dados para geração dos Números da Sorte
será de acordo com a fila dos pedidos/processamento, o que
pode impactar na entrega dos mesmos dentro dos prazos.

6.2.3. Caso o participante já tenha realizado o cadastro no aplicativo
“Superclube Supermarket” mas NÃO tenha informado o número do
CPF no momento da compra ele perderá a chance referente a esta
compra, da mesma forma que caso o participante ainda NÃO tenha
baixado o aplicativo e/ou NÃO tenha se cadastrado no aplicativo
“Superclube Supermarket” mas tenha informado o número do CPF no
momento da compra ele também perderá a chance referente a esta
compra.

6.3. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de
totalizar R$ 30,00 (trinta reais) em produtos OMO e Confort participantes da
promoção, para efetiva participação na promoção, bem como não serão
cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado
comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado
para fins de futuras compras.

6.3.1. Os participantes que realizarem as compras a cada R$ 30,00 (trinta
reais) em produtos OMO e Confort participantes da promoção,
realizadas no mesmo cupom fiscal, conforme descrito na tabela
abaixo, desde que, observadas as condições deste Regulamento.

6.3.2. A título explicativo:

Cliente possui cadastro no APP SuperclubeValor em Produtos participantesSe identificou no caixa informando o CPFQt números da sorte
NãoR$ 30,00Sim0
SimR$ 30,00Não0
SimR$ 30,00Sim1
SimR$ 60,00Sim2
SimR$ 90,00Sim3

 

6.4. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante,
podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar,
desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto
cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em toda
promoção.

6.5. As marcas e produtos participantes da promoção estarão disponíveis no site
www.redesupermarket.com.br

6.5.1. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos
vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay
Lussac, fumo e seus derivados.

6.6. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá
entrar em contato com os canais oficiais de atendimento ao cliente (SAC) do
Supermarket através do telefone (21) 2584 1572 de Segunda a Sexta-feira
das 9h às 17h e e-mail [email protected]. Não sendo aceitos
nenhum procedimento, pedido ou reclamação feita fora destes canais oficiais
(como lojas, redes sociais etc).

6.7. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da
sorte) com os quais está concorrendo no aplicativo “Superclube
Supermarket”, bastando consultá-los mediante login apropriado.

6.7.1. O número da sorte será válido para todos os sorteios, após a
obtenção do mesmo, através do cadastro na promoção, ou seja, o
número da sorte será válido a partir da data da
distribuição/recebimento do número da sorte pelo participante.

6.7.2. Caso não tenha recebido o número da sorte a que tem direito, o
cliente deverá reivindicar e/ou contestar seus números da sorte até o
dia 03/12/2026 junto ao SAC Supermarket, não podendo reivindicar
posteriormente.

6.8. O número da sorte é composto por 7 (sete) algarismos, sendo os 02 (dois)
primeiros números representando a série, outros 5 (cinco) algarismos
subsequentes representando o elemento sorteável.

Número da sorte: 1234567
Número de Série: 12Número de Ordem: 34567

 

6.9. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é
individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir
com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau
de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força
de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes
no ato da compra.

6.10. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para
participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra
de produtos participantes no Supermarket. As situações descritas, quando
identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente
plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o
imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das
medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em
face do infrator.

6.11. Não é responsabilidade da promotora problemas ocorridos que não estejam
sob seu controle, como queda de energia, perda de dados transmitidos via
internet, falha de software e hardware, vírus, queda de conexão entre as
lojas e os servidores, falhas no equipamento do participante, problemas
técnicos fora do controle da Promotora ou de impossibilidade imediata de
correção.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

7.1. Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

8.1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de
“00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e
nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte.

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

9.1. Serão contemplados 20 (vinte) participantes na promoção “Você de Lava e
Seca com o novo Omo”
conforme descritos abaixo:

Período de ParticipaçãoData do Extração da Loteria FederalData da ApuraçãoQtde. e Ordem dos PrêmiosDescrição de Cada PrêmioSéries Inicial
19/10/2026 às 06:00 a 30/11/2026 às 23:5902/12/202603/12/2026 às 14:001º ao 20º prêmio sorteado01 (um) Vale compras no valor de R$ 3.500,00, sem função de saque/transferência, com sugestão para compra de uma Lavadora de Roupas lava e seca.00 a 99

 

9.2. A apuração ocorrerá no escritório SAERJ – Supermarket, localizada Rua
Victor Civita, 66 – Sala 503 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, 22775-044,
conforme a data e horário descritos na tabela acima.

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de GanhadoresValor total da Promoção
20R$ 70.000,00

 

11. FORMA DE APURAÇÃO

11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma
concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte
só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte
do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no
presente Regulamento.

11.2. As apurações da promoção “Você de Lava e Seca com o novo Omo”
serão com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste
Regulamento.

11.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte”
composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número
de série formado pela dezena simples do 1º ao 2º prêmio, lidos
verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado
pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo,
conforme exemplo I abaixo:

Exemplo I:
1º prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458

Exemplo de número de série: 03
Exemplo de número de ordem: 57698
Exemplo de número da sorte sorteado: 0357698

11.4. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (ex.: 0357698) não ter sido
atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior
ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade
de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

11.4.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte
contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base
no número da sorte sorteado (ex.: 0357698), de forma “Crescente”,
ou seja, caso o número da sorte (ex.:0357698) não tenha disso
distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número
imediatamente superior crescente (ex.: 0357698), caso o mesmo
também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado
novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (ex.: 0357698) até que se encontre a quantidade de números da sorte
distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser
distribuídos no respectivo sorteio.

11.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no
alcance do limite superior (ex.: 9999999) do número da sorte, sem
a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído
em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos
prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (ex.: 0000000), ou seja, (ex.: 0000000) caso o mesmo também não
tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra
“imediatamente superior crescente” (ex.: 0000001) e assim
sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da
sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser
distribuídos no respectivo sorteio.

11.5. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na
promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em
toda promoção. Ou seja, se o ganhador já contemplado for sorteado mais
uma vez no sorteio, o número da sorte será descartado, dando oportunidade
para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima.

11.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por
qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado
desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo
que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria
Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa,
prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos
prêmios.

11.7. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos
sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados
e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que
permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

11.8. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto
de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para
aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento
que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez)
dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja
autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o
encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da
Promoção, imediatamente após o término das séries.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. A participação nesta promoção pressupõe que devam ser originadas de
endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a
aglutinação de participações oriundas de endereços e/ou dados de contato
iguais presume a formação de alguma associação para participação, que
eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que,
portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas
regras, sob pena de desclassificação.

12.2. O participante inscrito nesta promoção deverá armazenar o(s)
cupom(ns)/nota(s) Fiscal(is) cadastrado(s) até o término do período de
divulgação dos contemplados, sendo que, aos possíveis contemplados, será
solicitado após o sorteio apresentar à Promotora a referida comprovação,
para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a
ser avaliada pela Promotora. Nessa hipótese, o prêmio será destinado a
outro contemplado seguindo a regra de aproximação deste Regulamento.
Sendo que, este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a
receber o prêmio.

12.2.1. Após o efetivo contato com o possível contemplado, o mesmo terá o
prazo de até 72h para apresentar e entregar a documentação
exigida, contados da data do primeiro contato da empresa
promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se novamente a
regra descrita no item 11.4 deste regulamento.

12.2.2. Efetivo Contato: é a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou
WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o
contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o
potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a
caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela
empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens
regularmente.

12.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados
suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em
decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de
acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.4. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem
como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da
promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

12.5. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de
documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se
identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra,
sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível
ou penal cabível em razão dos atos praticados.

12.6. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela
Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes
ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com
os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicarão
no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito
a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular
execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os
requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem
responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

12.7. Não poderão participar da promoção: sócios, diretores, administradores ou
empregados das lojas Supermarket ou ainda de quaisquer empresas
diretamente envolvidas operacionalmente com esta promoção e seus
respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão
ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

12.7.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da Promotora,
através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento
da apuração.

12.7.2. As pessoas mencionadas no item 12.7, quando identificadas e que
de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este
Regulamento para participar da promoção não terão direito à
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da
apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à
apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer
ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item
12.7 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação
da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo
que neste caso o participante será substituído por outro participante
sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre
um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O resultado da promoção (nome do contemplado e número da sorte) será
divulgado em até 10 (dez dias) dias úteis após a data de cada sorteio no
aplicativo “Superclube Supermarket” e nas redes sociais oficiais da Rede e,
nestes, permanecerão por pelo menos 30 dias.

13.2. Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias úteis pela
Rede Supermarket por meio de telefonema, mensagem de whatsapp ou email aos contemplados.

13.3. Os contemplados desde já e por meio da assinatura do Recibo de Entrega de
Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à
empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de
sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção,
autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer
meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não,
publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação
do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais
veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive,
mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais,
DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, redes sociais, além
de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em
qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional,
pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta
promoção, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável,
apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido
e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e
eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou
que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues na loja
Supermarket onde a compra foi realizada, em data agendada com o
contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração
da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

14.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer
ônus para os contemplados.

14.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do
prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data
anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

14.4. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do
recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, apresentar o cupom fiscal
utilizado na compra no período da promoção, bem como assinar um recibo,
o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O
recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Promotora pelo
prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

14.5. A Promotora se reserva, ainda, ao direito de solicitar e verificar os cupons
fiscais cadastrados no hotsite desta Promoção, a qualquer tempo e até 180
(cento e oitenta) dias, após o término desta Promoção, devendo o
consumidor guardar os originais.

14.6. A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios será através
de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com
o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

14.7. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta)
dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora
mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou
reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados
reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com
o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

14.8. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária com os
participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio,
que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do
prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou
premissas da promoção ou do prêmio. As obrigações e responsabilidade, se
houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no
momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a
assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado
discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado no aplicativo “Superclube
Supermarket” e/ou no site www.redesupermarket.com.br.

15.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por
parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições
estabelecidas no Regulamento.

15.3. O Cliente Participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto
ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda,
a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas
promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes
(Aderentes). Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta
autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à
Promovente, para o Sac ou pelo endereço físico indicado no item 1.1.2 deste
Regulamento.

15.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou
cedidos com terceiros a qualquer título.

15.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas
pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco
de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela
auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à
SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a
finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os
dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público
responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções
comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

15.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em
conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018).

15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios
inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização
desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação
da privacidade, de acordo com este Regulamento.

15.8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos
participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins
de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento,
bastando que solicitem por e-mail.

15.9. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da
autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação
e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos
neste Regulamento.

15.10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão
mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos,
ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de
manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que
ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

15.11. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual
processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua
base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo
prazo até 10 (dez) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos
demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para
participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de
homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no
prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser
deletados.

15.12. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes
sobre a promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa
Promotora, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SPA/MF, quando
o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.13. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer
compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos
demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o
recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro
produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou
reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista. Fica esclarecido que
a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua
emissão antes do término do período de participação e, caso esta
possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá
de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

15.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução
de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

15.15. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de
21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

15.15.1. Os valores pagos em prêmios conforme constante no Item 9 acima
“Apuração e Descrição de Prêmios”, se encontram já deduzidos de
Imposto de Renda, conforme Dec. n.º 9580/2018 art.733 e serão
pagos de forma líquida ao contemplado.

15.15.2. Os valores apurados de Imposto de Renda Retido na Fonte serão
apurados e recolhidos pela Empresa Mandatária deste Processo,
conforme Dec. n.º 9580/2018 – art.733 – § 2º.

15.15.3. Desta forma, detalha-se conforme quadro abaixo, a Premiação
Total.

Quantidade Total de ganhadoresValor Bruto dos PrêmiosImposto de Renda Retido na Fonte (20%)Valor Total da Promoção
20R$ 87.500,00R$ 17.500,00R$ 70.000,00

 

15.16. A empresa promotora encaminhará ao SPA/MF a Lista de Participantes,
anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da
sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes
da extração da Loteria.

15.17. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no
aplicativo “Superclube Supermarket”. Para os demais materiais de
divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo
constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF
no referido aplicativo.

15.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve
o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.053247/2026 expedido
pelo Ministério da Fazenda.