Regulamento da Promoção
“SUPERGAME SUPERMARKET 2025”
- DADOS DAS EMPRESAS:
1.1. PROMOTORA:
TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., situada na Avenida Marechal Câmara, 160, Rio de Janeiro – RJ, Centro, CEP 20.020-907, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.915.172/0003-60, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
1.2. ADERENTE:
SAERJ – Supermercados Associados do Estado do Rio de Janeiro, situada na Rua Victor Civita, 66, Edifício 5, Bloco 1, Sala 503 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-044, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.554.856/0001-62, denominada, adiante, apenas, como Aderente.
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Concurso.
- ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. A Promoção é válida para todas as Lojas Supermarket dentro do estado do Rio de Janeiro.
- PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período da Promoção: de 05/05/2025 a 28/07/2025;
4.2. Período de Participação: das 08h00 do dia 05/05/2025 até às 15h00 do dia 28/07/2025.
- DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO:
5.1. Serão ofertados no total, a seguinte quantidade e respectiva premiação:
Quantidade de prêmios | Descrição dos prêmios | Valor líquido unitário dos prêmios | Valor líquido total dos prêmios |
02 | Fritadeira Elétrica Sem Óleo Air Fryer Essential Mondial | R$289,99 | R$579,98 |
02 | Smartwatch Xiaomi Redmi Watch 5 Active | R$289,99 | R$579,98 |
200 | Fone de Ouvido Bluetooth JBL | R$289,99 | R$57.998,00 |
02 | Echo Dot 5a geração | R$399,99 | R$799,98 |
01 | Tablet Lenovo M9 64GB | R$989,99 | R$989,99 |
02 | Voucher de compras Tele Rio, com sugestão de uso para aquisição de 01 (uma) Cervejeira Midea de 96 Litros | R$2.599,90 | R$5.199,80 |
02 | Voucher de compras Tele Rio, com sugestão de uso para aquisição de 01 (uma) Smart TV LG, de 50″ | R$2.799,90 | R$5.599,80 |
01 | Notebook Asus 15.6” Intel Core i3 4GB RAM 128GB | R$2.799,99 | R$2.799,99 |
01 | PlayStation®5 Edição Digital 2 Jogos | R$3.849,99 | R$3.849,99 |
02 | Apple iPhone 16, 128GB, cor Branca | R$5.279,99 | R$10.559,98 |
05 | Voucher de viagem da agência CVC | R$10.000,00 | R$50.000,00 |
220 | Ecobag | R$19,70 | R$4.334,00 |
04 | Limão | R$5,00 | R$20,00 |
03 | Abacaxi | R$10,00 | R$30,00 |
03 | Maçã | R$5,00 | R$15,00 |
450 | TOTAL DA PREMIAÇÃO | R$143.356,49 |
5.2. A Promotora esclarece que:
5.1.1. Com relação aos prêmios constituídos por Voucher de viagem:
5.2.1.1. É de responsabilidade do contemplado, após o recebimento do seu voucher, definir o destino de sua viagem junto à agência CVC, bem como todos os detalhes pertinentes para concretização da viagem escolhida.
5.2.1.2. A viagem deverá ser realizada, obrigatoriamente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento Voucher de Viagem.
5.2.1.3. O voucher não será válido para passagens aéreas (exceto quanto a determinadas categorias); cruzeiros marítimos; e ingressos de parques e atrações.
5.2.1.4. Caso o contemplado decida alterar a viagem por ele definida, após a emissão dos vouchers, mas ainda dentro dos 180 (cento e oitenta dias), caberá a ele, unicamente, negociar com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, agência de viagem etc.), bem como arcar com as despesas advindas desta conduta.
5.2.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do contemplado a apresentação da documentação solicitada pela agência CVC, para que seja providenciada a viagem escolhida pelo contemplado.
5.2.1.6. As despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem deverão ser pagas pelo próprio contemplado, no ato do seu check-out.
5.2.1.7. A Promotora e Aderente não se responsabilizam por quaisquer atos pessoais que o contemplado venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem.
5.2.1.8. No caso de perda do vôo (ida ou volta) por culpa do contemplado, este não terá direito a receber outros bilhetes aéreos pela Promotora, devendo a substituição do bilhete, caso seja possível e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo próprio contemplado.
5.2.1. Com relação aos prêmios constituídos por Voucher de Compras:
5.2.1.1. O Voucher Tele Rio será entregue de forma digital e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados do seu recebimento, devendo ser utilizado, exclusivamente para compras online, de acordo com as regras e diretrizes constantes do respectivo Voucher.
- PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
6.1. Todos os produtos comercializados nos Supermercados da Rede Supermarket (vide relação de lojas no Anexo I), localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
6.1.1. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
- MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1. A Promoção é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.2, realizar compras nos Supermercados da Rede Supermarket (vide relação de lojas no Anexo I) e dentro do respectivo horário de funcionamento, no valor mínimo de R$100,00 (cem reais) e seus múltiplos e seguir as condições descritas neste Regulamento, conforme exposto abaixo.
7.3. A cada R$100,00 (cem reais) em compras válidas, o consumidor terá direito de receber 01 (um) bilhete para participar da Promoção. Os bilhetes deverão estar completamente preenchidos com seus dados, de forma legível, contendo as seguintes informações obrigatórias: nome completo; número do CPF; e telefone com DDD.
7.3.1. O consumidor, após realizada a compra válida para fins de participação na Promoção, deverá obter o seu bilhete de participação junto com as Promotoras, dentro do horário de atendimento para troca das notas/cupons fiscais de compras da respectiva loja em que foi realizada a sua compra.
7.3.2. Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser os seus pessoais.
7.3.3. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação.
7.3.4. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
7.3.5. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
7.3.6. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do comprovante fiscal eletrônico para fins de participação na Promoção e não o valor da parcela.
7.3.7. Após o preenchimento dos dados, o consumidor deverá depositar o seu bilhete dentro de uma urna identificada com a Promoção, dentro da própria loja em que realizou a sua compra.
7.4. Será permitida a acumulação de notas/cupons fiscais de compras para a obtenção de bilhetes de participação, desde que estas sejam originadas de uma mesma loja participante, não sendo permitido o acúmulo de notas/cupons fiscais de compras de lojas (CNPJ’s) diferentes.
Exemplo 1: Na compra de R$150,00 em um mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 01 (um) bilhete para participar da Promoção, sendo que os R$50,00 excedentes servirão para obtenção de bilhete extra, desde que acumulado a outro cupom fiscal originado da mesma loja participante;
Exemplo 2: Na compra de R$300,00 em um mesmo cupom fiscal, o consumidor poderá receber 03 (três) bilhetes para participar da Promoção;
Exemplo 3: Na compra de R$ 60,00 em um cupom fiscal e outra de R$ 40,00 em outro cupom fiscal, dentro do período de participação, o consumidor receberá 01 (um) bilhete para participar da Promoção, desde que ambas as compras tenham sido realizadas na mesma loja participante.
7.5. Todas as vias originais dos cupons/notas fiscais de compras apresentados para obtenção de bilhete(s), receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentadas para novas aquisições de bilhetes de participação na Promoção.
7.6. Cada cupom/nota fiscal de compras somente poderá originar a participação na Promoção para um CPF. Caso seja identificado que outro participante também tenha sua participação originada do mesmo cupom/nota fiscal de compras, ambos serão desclassificados da Promoção.
7.7. A simples realização da compra NÃO dará direito ao consumidor, de forma automática, a obtenção de bilhete(s) de participação na Promoção, devendo ele, comparecer na mesma loja em que realizou a sua compra e dentro do período de participação, em posse de seu cupom/nota fiscal de compras, juntamente com seu documento de identidade com foto, obtê-lo(s) diretamente com as Promotoras da Promoção. Somente após a obtenção de seu(s) bilhete(s) é que o consumidor deverá preenchê-lo(s) com seus dados obrigatórios e após o devido preenchimento, depositá-lo(s) na urna da Promoção, constante na mesma loja em que foi orginada a sua compra.
7.8. Não serão permitidos cupons/notas fiscais de compras com período retroativo ao de participação da Promoção.
7.9. Ao finalizar a sua participação com a colocação de seu(s) bilhete(s) na urna da Promoção, o participante estará ciente e aceitará em participar pessoalmente da Dinâmica do Foguete (item 9), promovida pelas empresas Promotoras, que consistirá em um episódio de aproximadamente 5 minutos de integração, para saber qual prêmio terá direito de receber, caso seja sorteado para participar desta dinâmica. Desde já, o participante sorteado, autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para a divulgação desta Promoção e transmissão desta dinâmica pelo período de 1 ano, contado da data da respectiva apuração.
7.10. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos cupons/notas fiscais de compras cadastradas nesta Promoção, os quais serão exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 10.3.1.
7.10.1. Faz-se necessário que os consumidores participantes guardem a nota/cupom fiscal original (física), desde que todos os itens descritos, que dizem respeito às informações de compra estejam preservados (data da compra; número do CNPJ/MF do estabelecimento comercial onde a compra foi realizada; UF do local; número da nota fiscal que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante aos órgãos governamentais, chave/código de acesso de 44 dígitos localizada abaixo do valor total da compra e acima do QR Code; e o(s) produto(s) adquirido(s) com a respectiva quantidade e valor).
7.10.2. Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.
7.10.3. Caso não seja apresentada a nota ou cupom fiscal original nas condições determinadas neste regulamento, o participante será desclassificado.
7.10.4. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado na nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que a respectiva venda seja fictícia. Ao participante, ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada na Promoção.
7.11. Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste Regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste Regulamento.
7.12. A participação nesta Promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
- APURAÇÃO:
8.1. Ao término do período de participação de cada apuração, todos os bilhetes dos participantes serão encaminhados ao local da apuração onde será realizada a retirada, de forma aleatória, 10 (dez) bilhetes de participações, conforme requisitos estabelecidos nos itens a seguir.
8.2. No momento da apuração, o responsável pela Promotora ou pessoa designada por ela, fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados. O ambiente da apuração principal será reservado, garantindo assim a idoneidade da Promoção.
8.3. A retirada dos bilhetes será realizada por um representante da Promotora ou pessoa designada por ela, sendo responsável pela validação de todos os bilhetes apurados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
8.4. Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do bilhete de participação, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de um outro bilhete, e assim tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições regulamentares para contemplação.
8.5. Na sequência, poderão ser retirados outros 05 (cinco) bilhetes de participação para servirem de suplentes no caso de desclassificação posterior a esta primeira análise visual dos bilhetes contemplados.
8.6. Os participantes poderão ser contemplados apenas uma vez durante toda a Promoção, mesmo que atendidos os critérios de participação estabelecidos neste Regulamento. Caso aconteça do mesmo participante ter o seu bilhete sorteado pela segunda vez na Promoção, deverá ser considerado um bilhete suplente para a respectiva substituição. Esta validação se dará por meio do número de CPF do participante cadastrado.
8.7. Cada uma das apurações, descritas no quadro constante do item 8.9, delimitará as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no Regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.
8.8. Em cada uma das apurações descritas no quadro constante do item 8.9, serão sorteados 10 (dez) bilhetes de participantes e cada um deles será contemplado com 1 Ecobag (R$19,70), contendo: 01 (um) Fone de Ouvido Bluetooth JBL, no valor unitário de R$289,99, totalizando 200 (duzentas) Ecobags e 200 (duzentos) Fones de Ouvido, no valor total de R$61.938,00.
8.8.1. O participante do décimo bilhete sorteado em cada uma das apurações, terá direito, ainda, de participar da “Dinâmica do Foguete”, conforme condições estabelecidas no item 9 e assim, concorrerá aos demais prêmios descritos na tabela do item 5.1.
8.9. As apurações ocorrerão sempre de acordo com as datas e períodos de participação apontados no quadro a seguir:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO | DATAS DAS
APURAÇÕES |
LOCAL/HORÁRIO DAS APURAÇÕES |
Das 08h00 do dia 05/05/2025 até às 10h00 do dia 05/05/2025 | 05/05/2025 | Loja Curtume, às 10h30, situada na Rua Panamá, 168 (entrada Rua Costa Rica), CEP 21020-310, Curtume, Rio de Janeiro/RJ |
Das 08h00 do dia 05/05/2025 até às 15h00 do dia 05/05/2025 | Loja Bonsucesso, às 15h30, situada na Avenida Teixeira de Castro, 10 loja D, CEP 21040-112, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ | |
Das 15h01 do dia 05/05/2025 até às 10h00 do dia 06/05/2025 | 06/05/2025 | Loja Cabo Frio, às 10h30, situada na Rua Governador Valadares, 274, Quadra 47 Lote 292 378, CEP 28909- 010, São Cristóvão, Cabo Frio/RJ |
Das 10h01 do dia 06/05/2025 até às 10h00 do dia 12/05/2025 | 12/05/2025 | Loja Bangu, às 10h30, situada na Avenida Conego Vasconcelos, 00588, CEP 21810-011, Bangu, Rio de Janeiro/RJ |
Das 10h01 do dia 06/05/2025 até às 15h00 do dia 12/05/2025 | Loja Paciência, às 15h30, situada na Rua Cilon Cunha Brum, 345 Casa 2, CEP 23573-400, Paciência, Rio de Janeiro/RJ | |
Das 15h01 do dia 12/05/2025 até às 10h00 do dia 13/05/2025 | 13/05/2025 | Loja Inoã, às 10h30, situada na Rua Gilmar dos Santos Duarte, 350, CEP 24942-290, Inoã, Maricá/RJ |
Das 10h01 do dia 13/05/2025 até às 10h00 do dia 19/05/2025 | 19/05/2025 | Loja Vicente de Carvalho, às 10h30, situada na Estrada Vicente de Carvalho, 1151, CEP 21210-153, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ |
Das 10h01 do dia 13/05/2025 até às 15h00 do dia 19/05/2025 | Loja Inhaúma, às 15h30, situada na Estrada Adhemar Bebiano, 2212, CEP 20766-720, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ | |
Das 15h01 do dia 19/05/2025 até às 10h00 do dia 26/05/2025 | 26/05/2025 | Loja Taquara, às 10h30, situada na Estrada do Outeiro Santo, 1330, CEP 22713-169, Taquara, Rio de Janeiro/RJ |
Das 10h01 do dia 26/05/2025 até às 10h00 do dia 16/06/2025 | 16/06/2025 | Loja Casimiro, às 10h30, situada na Rua Pastor Luis Laurentino da Silva, 729, Lote 01, Quadra 13, CEP 28860-000, Vila Mataruna, Casimiro de Abreu/RJ |
Das 10h01 do dia 16/06/2025 até às 10h00 do dia 17/06/2025 | 17/06/2025 | Loja Queimados, às 10h30, situada na Rua Vereador Marinho Hemeterio de Oliveira, 900, CEP 26325-282, Pacaembu, Queimados/RJ |
Das 10h01 do dia 17/06/2025 até às 10h00 do dia 23/06/2025 | 23/06/2025 | Loja Piabetá, às 10h30, situada na Av Caioaba, 494, CEP 25915-000, Piabetá, Magé/RJ |
Das 10h01 do dia 23/06/2025 até às 10h00 do dia 30/06/2025 | 30/06/2025 | Loja Coelho Neto, às 10h30, situada na Avenida Pastor Martin Luther King Jr.,10125, CEP 21530-012, Coelho Neto, Rio de Janeiro/RJ |
Das 10h01 do dia 30/06/2025 até às 10h00 do dia 07/07/2025 | 07/07/2025 | Loja Praça Seca, às 10h30, situada na Rua Cândido Benício, 2034, CEP 21321-801, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ |
Das 10h01 do dia 07/07/2025 até às 10h00 do dia 08/07/2025 | 08/07/2025 | Loja Via Parque, às 10h30, situada na Av. Ayrton Senna, 3000, Loja 1135, CEP 22775-003, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ |
Das 10h01 do dia 08/07/2025 até às 10h00 do dia 14/07/2025 | 14/07/2025 | Loja Realengo, às 10h30, situada na Avenida de Santa Cruz, 01999, CEP 21715-321, Realengo, Rio de Janeiro/RJ |
Das 10h01 do dia 08/07/2025 até às 15h00 do dia 14/07/2025 | Loja Cosmos, às 15h30, situada na Rua Ararangua, 165, CEP 23060-380, Cosmos, Rio de Janeiro/RJ | |
Das 15h01 do dia 14/07/2025 até às 10h00 do dia 21/07/2025 | 21/07/2025 | Loja Unamar, às 10h30, situada na Rod. Amaral Peixoto S/N, Orla 500, CEP 28929-406, Tamoios, Cabo Frio/RJ |
Das 10h01 do dia 21/07/2025 até às 10h00 do dia 28/07/2025 | 28/07/2025 | Loja Niemeyer, às 10h30, situada na Avenida Niemeyer, 756, CEP 22450- 221, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ |
Das 10h01 do dia 21/07/2025 até às 15h00 do dia 28/07/2025 | Loja Recreio, às 15h30, situada na Av. das Américas, 14.041, CEP 22640-100, Recreio, Rio de Janeiro/RJ |
8.10. Caso algum possível contemplado seja desclassificado, o primeiro suplente será escolhido, mantendo-se a ordem restante de contemplação já estabelecida conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.
8.11. Cada novo suplente será selecionado imediatamente, assim que a Promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Por conta disso, a ordem de premiação definitiva poderá não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações poderão ocorrer, em diferentes tempos, até a efetiva entrega dos prêmios.
- DINÂMICA DO FOGUETE:
9.1. Poderão participar desta dinâmica, apenas os décimos participantes sorteados em cada uma das apurações, descritas o quadro constante do item 8.9.
9.2. A dinâmica do foguete será realizada em loja, na data e local previstos para cada apuração, conforme apontados na tabela do item 8.9. No momento da contemplação é que será determinado qual prêmio o contemplado terá direito de receber.
9.3. No momento da dinâmica, o participante estará com um fone de ouvido com bloqueio de áudio externo e deverá responder 04 (quatro) perguntas que consistirão na troca de um prêmio por outro, de valor superior ou inferior, sendo contemplado com o prêmio que ele tiver escolhido ao final da dinâmica.
9.4. Devido ao uso dos fones de ouvido, o participante não será capaz de ouvir as perguntas, devendo apenas responder com “Sim” ou “Não” no momento que a luz de sinalização acender.
9.5. Para a realização da dinâmica de contemplação, será seguida uma ordem de oferta de prêmios ao participante e considerando o caráter mutável da premiação, essa ordem poderá ser reajustada, na ocorrência da premiação estar esgotada.
9.5.1. A(s) Promotora(s) esclarecem que a destinação dos prêmios descritos no item 5.1 seguirá as regras estabelecidas neste Regulamento.
9.6. Não será efetuada, em nenhuma hipótese, troca por prêmio diferente do selecionado na dinâmica pelo próprio participante, sendo considerada definitiva, a última opção escolhida por ele.
9.7. O participante selecionado a participar desta dinâmica que optar pela não participação, será automaticamente desclassificado, sendo um suplente convocado para participar em seu lugar.
9.8. Caso ocorra alguma impossibilidade de seguir com a dinâmica na data programada ou por motivo de força maior, a data estabelecida poderá ser adiada para uma próxima disponível, sem prejuízo aos participantes, que serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios de divulgação da Promoção.
- DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
10.2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os cupons/notas fiscais cadastradas na Promoção, para recebimento do prêmio, será desclassificado.
10.2.1. Não serão aceitos cupons/notas fiscais rasuradas, rasgadas, adulteradas ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
10.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
10.3.1. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todos os cupons/notas fiscais de compras cadastradas nesta Promoção. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o efetivo contato, conforme exigência da Promotora. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
10.4. Ainda será desclassificado e eliminado da Promoção, o participante:
10.4.1. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste Regulamento;
10.4.2. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da Promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
10.4.3. que realizar comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
10.4.4. que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na Promoção;
10.4.5. que intentar qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
10.4.6. que fornecer informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
10.4.7. que não enviar a documentação dentro do prazo estabelecido neste Regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
10.4.8. que apresentar cupom/nota fiscal de compras que não possa ser confirmada mediante consulta aos órgãos governamentais através do código/chave de 44 dígitos e/ou por outros meios;
10.4.9. que não apresentar cupom/nota fiscal de compras quando solicitado pela(s) Promotora(s) para verificação/auditoria;
10.4.10. que não esteja presente em loja no momento da ação/apuração;
10.4.11. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da Promoção;
10.4.12. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste Regulamento;
10.4.13. que tenha obtido seu bilhete de participação por meios fraudulentos;
10.4.14. que já tenha sido contemplado mais de uma vez na Promoção;
10.4.15. que tentar utilizar o mesmo cupom/nota fiscal de compras mais de uma vez ou de outro participante;
10.4.16. que não queira participar da Dinâmica do Foguete da Promoção;
10.4.17. que não aceite ser filmado, ceder a sua imagem e som de voz para veiculação nas ações da aderente em TV, redes sociais e outras mídias.
10.5. Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios estabelecidos neste Regulamento.
- DIVULGAÇÃO:
11.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos Supermercados da Rede Supermarket, canais de comunicação da Promotora, mídias sociais, bem como em outros meios, a exclusivo critério das empresas Promotora e Aderente.
11.2. A notificação dos contemplados com a premiação constituída por Fone de Ouvido Bluetooth JBL se fará por telefonema e pessoalmente, para os contemplados da Dinâmica do Foguete, logo após o término da participação.
11.3. A divulgação do(s) contemplado(s) da Promoção ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá por 30 (trinta) dias, após do término da Promoção, sendo realizada pelos seguintes canais de comunicação: Instagram da Promotora: @sbtriooficial e @redesupermarket; Canal SBT na TV; e demais locais que as Promotoras julgarem necessário.
11.4. As empresas Promotora e Aderente disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção no site https://redesupermarket.com.br, no Instagram @sbtriooficial e @redesupermarket e demais locais que as Promotoras julgarem necessário.
11.5. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail [email protected] e o SAC da Rede Supermarket.
11.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.7. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site https://redesupermarket.com.br e no Instagram @sbtriooficial e @redesupermarket.
- EXIBIÇÃO DO PRÊMIO:
12.1. Os prêmios estarão expostos por fotos meramente ilustrativas nos materiais de comunicação da Promoção.
- ENTREGA DO PRÊMIO:
13.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
13.1.1. A Promotora fará até 05 (cinco) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone cadastrado na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
13.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do efetivo contato da Promotora, sob pena de desclassificação, sendo o prêmio respectivo transferido para um participante suplente, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
13.1.3. Se, nesta comunicação, o contemplado recusar ou desistir de receber a sua premiação, por quaisquer motivos, ele será desclassificado, sendo certo que o prêmio respectivo também será transferido para um participante suplente, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
13.2. O contemplado deverá retirar a sua premiação na loja Supermarket onde realizou a sua compra e seu cadastro, conforme orientações fornecidas pela Promotora, após a notificação de sua contemplação.
13.2.1. Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, momento em que deverá apresentar seus documentos pessoais RG, CPF e comprovante de endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio, bem como assinar o respectivo recibo de entrega da premiação.
13.3. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
13.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
13.5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
13.6. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
13.7. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
- CESSÃO DE DIREITOS:
14.1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
14.2. A autorização descrita no item 14.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
14.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
14.4. Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta Promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequadas, podendo elas, utilizá-los como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das Promotoras e outras mídias.
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
15.1. Os participantes, ao se cadastrarem na Promoção, celebram um contrato com as Promotoras e entendem que estas realizarão o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste Regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
15.2. O tratamento dos dados pessoais dos participantes terá por finalidade a realização da Promoção, e para isso, as Promotoras poderão compartilhar os dados com terceiros, para fins exclusivos na execução da Promoção e limitado a esta finalidade.
15.3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as empresas Promotora e Aderente têm a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
15.4. No momento do cadastro na Promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de fornecer seu consentimento para recebimento de comunicações de marketing e promocionais da Promotora e/ou de terceiros identificados.
15.4.1. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante opte por não receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar na Promoção.
15.5. As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da Promoção, nos termos do artigo 12 da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
- NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
16.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados das empresas Promotora e Aderente e de qualquer empresa envolvida na gestão da Promoção.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou ainda, de situações que estejam fora do controle das empresas Promotora e Aderente, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade destas empresas.
17.2. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
- a) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
- b) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujos cupons/notas fiscais se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias);
- c) qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente Promoção, embora não citados aqui.
17.3. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta Promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério das Promotoras, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
17.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
17.5. Cabem às Promotoras darem cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
17.6. As Promotoras não se responsabilizam por ações de terceiros, as quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em Regulamento.
17.7. A participação na Promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
17.8. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF, de forma clara e precisa, no principal material de comunicação da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais.
17.9. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
17.10. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 03.041404/2025 expedido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
“Período de Participação: das 08h00 do dia 05/05/2025 até às 15h00 do dia 28/07/2025. Consulte o Regulamento da Promoção no site https://redesupermarket.com.br, no Instagram @sbtriooficial e @redesupermarket. Certificado de Autorização SPA/MF nº 03.041404/2025.”