Regulamento

Regulamento da Promoção

SUPERGAME SUPERMARKET 2025” 

  1. DADOS DAS EMPRESAS:

1.1. PROMOTORA: 

TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., situada na Avenida Marechal Câmara,  160, Rio de Janeiro – RJ, Centro, CEP 20.020-907, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  43.915.172/0003-60, denominada, adiante, apenas, como Promotora

1.2. ADERENTE:  

SAERJ – Supermercados Associados do Estado do Rio de Janeiro, situada na Rua  Victor Civita, 66, Edifício 5, Bloco 1, Sala 503 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ,  CEP 22775-044, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.554.856/0001-62, denominada,  adiante, apenas, como Aderente

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Concurso. 

  1. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

3.1. A Promoção é válida para todas as Lojas Supermarket dentro do estado do Rio de  Janeiro. 

  1. PRAZO DE EXECUÇÃO:

4.1. Período da Promoção: de 05/05/2025 a 28/07/2025; 

4.2. Período de Participação: das 08h00 do dia 05/05/2025 até às 15h00 do dia  28/07/2025. 

  1. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO:

5.1. Serão ofertados no total, a seguinte quantidade e respectiva premiação:

Quantidade de prêmios  Descrição dos prêmios  Valor líquido unitário dos prêmios  Valor líquido total dos prêmios 
02 Fritadeira Elétrica Sem Óleo Air Fryer Essential Mondial R$289,99 R$579,98
02 Smartwatch Xiaomi Redmi Watch 5 Active R$289,99 R$579,98
200 Fone de Ouvido Bluetooth JBL R$289,99 R$57.998,00
02 Echo Dot 5a geração R$399,99 R$799,98
01 Tablet Lenovo M9 64GB R$989,99 R$989,99
02 Voucher de compras Tele Rio, com sugestão de uso para aquisição de 01 (uma) Cervejeira Midea de 96 Litros R$2.599,90 R$5.199,80
02 Voucher de compras Tele Rio, com sugestão de uso para aquisição de 01 (uma) Smart TV LG, de 50″ R$2.799,90 R$5.599,80
01 Notebook Asus 15.6” Intel Core i3 4GB RAM 128GB R$2.799,99 R$2.799,99
01 PlayStation®5 Edição Digital 2 Jogos R$3.849,99 R$3.849,99
02 Apple iPhone 16, 128GB, cor Branca R$5.279,99 R$10.559,98
05 Voucher de viagem da agência CVC R$10.000,00 R$50.000,00
220 Ecobag R$19,70 R$4.334,00
04 Limão R$5,00 R$20,00
03 Abacaxi R$10,00 R$30,00
03 Maçã R$5,00 R$15,00
450 TOTAL DA PREMIAÇÃO R$143.356,49

5.2. A Promotora esclarece que: 

5.1.1. Com relação aos prêmios constituídos por Voucher de viagem

5.2.1.1. É de responsabilidade do contemplado, após o recebimento do  seu voucher, definir o destino de sua viagem junto à agência  CVC, bem como todos os detalhes pertinentes para concretização da viagem escolhida. 

5.2.1.2. A viagem deverá ser realizada, obrigatoriamente, no prazo de  até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento  Voucher de Viagem.

5.2.1.3. O voucher não será válido para passagens aéreas (exceto quanto  a determinadas categorias); cruzeiros marítimos; e ingressos de parques e atrações. 

5.2.1.4. Caso o contemplado decida alterar a viagem por ele definida,  após a emissão dos vouchers, mas ainda dentro dos 180 (cento e oitenta dias), caberá a ele, unicamente, negociar com os  agentes figurados (companhia aérea, hotel, agência de viagem  etc.), bem como arcar com as despesas advindas desta conduta. 

5.2.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do contemplado a  apresentação da documentação solicitada pela agência CVC,  para que seja providenciada a viagem escolhida pelo  contemplado.  

5.2.1.6. As despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a  viagem deverão ser pagas pelo próprio contemplado, no ato do  seu check-out. 

5.2.1.7. A Promotora e Aderente não se responsabilizam por quaisquer  atos pessoais que o contemplado venha a cometer em afronta  aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas  durante a viagem. 

5.2.1.8. No caso de perda do vôo (ida ou volta) por culpa do  contemplado, este não terá direito a receber outros bilhetes  aéreos pela Promotora, devendo a substituição do bilhete, caso  seja possível e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo próprio contemplado. 

5.2.1. Com relação aos prêmios constituídos por Voucher de Compras

5.2.1.1. O Voucher Tele Rio será entregue de forma digital e terá validade  de 180 (cento e oitenta) dias, contados do seu recebimento,  devendo ser utilizado, exclusivamente para compras online, de acordo com as regras e diretrizes constantes do respectivo  Voucher. 

  1. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:  

6.1. Todos os produtos comercializados nos Supermercados da Rede Supermarket (vide  relação de lojas no Anexo I), localizadas no Estado do Rio de Janeiro. 

6.1.1. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam  da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de  estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 

  1. MECÂNICA PROMOCIONAL: 

7.1. A Promoção é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos,  portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção  especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente  Regulamento. 

7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.2, realizar compras nos Supermercados da Rede  Supermarket (vide relação de lojas no Anexo I) e dentro do respectivo horário de  funcionamento, no valor mínimo de R$100,00 (cem reais) e seus múltiplos e seguir  as condições descritas neste Regulamento, conforme exposto abaixo. 

7.3. A cada R$100,00 (cem reais) em compras válidas, o consumidor terá direito de  receber 01 (um) bilhete para participar da Promoção. Os bilhetes deverão estar  completamente preenchidos com seus dados, de forma legível, contendo as  seguintes informações obrigatórias: nome completo; número do CPF; e telefone  com DDD. 

7.3.1. O consumidor, após realizada a compra válida para fins de participação na  Promoção, deverá obter o seu bilhete de participação junto com as  Promotoras, dentro do horário de atendimento para troca das notas/cupons  fiscais de compras da respectiva loja em que foi realizada a sua compra. 

7.3.2. Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser os seus pessoais.  

7.3.3. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se  limitando a nome, CPF e/ou telefone de contato, sob pena de  desclassificação.  

7.3.4. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade  do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal. 

7.3.5. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas  implicará na desclassificação do consumidor participante, a qualquer  momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o  infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. 

7.3.6. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do  comprovante fiscal eletrônico para fins de participação na Promoção e não  o valor da parcela. 

7.3.7. Após o preenchimento dos dados, o consumidor deverá depositar o seu  bilhete dentro de uma urna identificada com a Promoção, dentro da própria  loja em que realizou a sua compra.  

7.4. Será permitida a acumulação de notas/cupons fiscais de compras para a obtenção  de bilhetes de participação, desde que estas sejam originadas de uma mesma loja  participante, não sendo permitido o acúmulo de notas/cupons fiscais de compras  de lojas (CNPJ’s) diferentes. 

Exemplo 1: Na compra de R$150,00 em um mesmo cupom fiscal, o consumidor  receberá 01 (um) bilhete para participar da Promoção, sendo que os R$50,00 excedentes servirão para obtenção de bilhete extra, desde que acumulado a outro  cupom fiscal originado da mesma loja participante; 

Exemplo 2: Na compra de R$300,00 em um mesmo cupom fiscal, o consumidor  poderá receber 03 (três) bilhetes para participar da Promoção; 

Exemplo 3: Na compra de R$ 60,00 em um cupom fiscal e outra de R$ 40,00 em  outro cupom fiscal, dentro do período de participação, o consumidor receberá 01  (um) bilhete para participar da Promoção, desde que ambas as compras tenham  sido realizadas na mesma loja participante. 

7.5. Todas as vias originais dos cupons/notas fiscais de compras apresentados para  obtenção de bilhete(s), receberão uma marcação e não poderão ser mais  apresentadas para novas aquisições de bilhetes de participação na Promoção. 

7.6. Cada cupom/nota fiscal de compras somente poderá originar a participação na  Promoção para um CPF. Caso seja identificado que outro participante também  tenha sua participação originada do mesmo cupom/nota fiscal de compras, ambos  serão desclassificados da Promoção.  

7.7. A simples realização da compra NÃO dará direito ao consumidor, de forma  automática, a obtenção de bilhete(s) de participação na Promoção, devendo ele,  comparecer na mesma loja em que realizou a sua compra e dentro do período de  participação, em posse de seu cupom/nota fiscal de compras, juntamente com seu  documento de identidade com foto, obtê-lo(s) diretamente com as Promotoras da  Promoção. Somente após a obtenção de seu(s) bilhete(s) é que o consumidor  deverá preenchê-lo(s) com seus dados obrigatórios e após o devido preenchimento,  depositá-lo(s) na urna da Promoção, constante na mesma loja em que foi orginada  a sua compra.  

7.8. Não serão permitidos cupons/notas fiscais de compras com período retroativo ao  de participação da Promoção. 

7.9. Ao finalizar a sua participação com a colocação de seu(s) bilhete(s) na urna da  Promoção, o participante estará ciente e aceitará em participar pessoalmente da  Dinâmica do Foguete (item 9), promovida pelas empresas Promotoras, que  consistirá em um episódio de aproximadamente 5 minutos de integração, para  saber qual prêmio terá direito de receber, caso seja sorteado para participar desta  dinâmica. Desde já, o participante sorteado, autoriza a utilização de seu nome,  imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras,  para a divulgação desta Promoção e transmissão desta dinâmica pelo período de 1  ano, contado da data da respectiva apuração. 

7.10. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos  cupons/notas fiscais de compras cadastradas nesta Promoção, os quais serão  exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita  no item 10.3.1.  

7.10.1. Faz-se necessário que os consumidores participantes guardem a  nota/cupom fiscal original (física), desde que todos os itens descritos, que  dizem respeito às informações de compra estejam preservados (data da compra; número do CNPJ/MF do estabelecimento comercial onde a  compra foi realizada; UF do local; número da nota fiscal que permita a  verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante aos  órgãos governamentais, chave/código de acesso de 44 dígitos localizada  abaixo do valor total da compra e acima do QR Code; e o(s) produto(s)  adquirido(s) com a respectiva quantidade e valor). 

7.10.2. Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que  não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações  identificadas. 

7.10.3. Caso não seja apresentada a nota ou cupom fiscal original nas condições  determinadas neste regulamento, o participante será desclassificado. 

7.10.4. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos documentos fiscais de  estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço  indicado na nota fiscal, presumindo a(s) Promotora(s) que a respectiva  venda seja fictícia. Ao participante, ficará o ônus de comprovação da  validade da compra cadastrada na Promoção. 

7.11. Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste Regulamento, o  participante declara que leu e aceita todos os itens deste Regulamento. 

7.12. A participação nesta Promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos  critérios definidos neste regulamento. 

  1. APURAÇÃO: 

8.1. Ao término do período de participação de cada apuração, todos os bilhetes dos  participantes serão encaminhados ao local da apuração onde será realizada a  retirada, de forma aleatória, 10 (dez) bilhetes de participações, conforme requisitos  estabelecidos nos itens a seguir. 

8.2. No momento da apuração, o responsável pela Promotora ou pessoa designada por  ela, fará a abertura oficial do evento de seleção dos contemplados. O ambiente da  apuração principal será reservado, garantindo assim a idoneidade da Promoção. 

8.3. A retirada dos bilhetes será realizada por um representante da Promotora ou  pessoa designada por ela, sendo responsável pela validação de todos os bilhetes  apurados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento. 

8.4. Em caso de desclassificação em relação ao preenchimento do bilhete de  participação, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de um outro bilhete, e assim  tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições  regulamentares para contemplação. 

8.5. Na sequência, poderão ser retirados outros 05 (cinco) bilhetes de participação para  servirem de suplentes no caso de desclassificação posterior a esta primeira análise  visual dos bilhetes contemplados. 

8.6. Os participantes poderão ser contemplados apenas uma vez durante toda a Promoção, mesmo que atendidos os critérios de participação estabelecidos neste  Regulamento. Caso aconteça do mesmo participante ter o seu bilhete sorteado pela  segunda vez na Promoção, deverá ser considerado um bilhete suplente para a  respectiva substituição. Esta validação se dará por meio do número de CPF do  participante cadastrado.  

8.7. Cada uma das apurações, descritas no quadro constante do item 8.9, delimitará as  datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração.  Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no Regulamento, devem ser  plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada,  dentro da apuração em questão. 

8.8. Em cada uma das apurações descritas no quadro constante do item 8.9, serão  sorteados 10 (dez) bilhetes de participantes e cada um deles será contemplado  com 1 Ecobag (R$19,70), contendo: 01 (um) Fone de Ouvido Bluetooth JBL, no  valor unitário de R$289,99, totalizando 200 (duzentas) Ecobags e 200 (duzentos)  Fones de Ouvido, no valor total de R$61.938,00.  

8.8.1. O participante do décimo bilhete sorteado em cada uma das apurações,  terá direito, ainda, de participar da “Dinâmica do Foguete”, conforme  condições estabelecidas no item 9 e assim, concorrerá aos demais prêmios  descritos na tabela do item 5.1. 

8.9. As apurações ocorrerão sempre de acordo com as datas e períodos de participação  apontados no quadro a seguir:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO  DATAS DAS  

APURAÇÕES 

LOCAL/HORÁRIO DAS APURAÇÕES
Das 08h00 do dia 05/05/2025  até às 10h00 do dia 05/05/2025 05/05/2025 Loja Curtume, às 10h30, situada na  Rua Panamá, 168 (entrada Rua Costa  Rica), CEP 21020-310, Curtume, Rio  de Janeiro/RJ
Das 08h00 do dia 05/05/2025  até às 15h00 do dia 05/05/2025 Loja Bonsucesso, às 15h30, situada  na Avenida Teixeira de Castro, 10  loja D, CEP 21040-112, Bonsucesso,  Rio de Janeiro/RJ
Das 15h01 do dia 05/05/2025  até às 10h00 do dia 06/05/2025 06/05/2025 Loja Cabo Frio, às 10h30, situada na  Rua Governador Valadares, 274,  Quadra 47 Lote 292 378, CEP 28909- 010, São Cristóvão, Cabo Frio/RJ
Das 10h01 do dia 06/05/2025  até às 10h00 do dia 12/05/2025 12/05/2025 Loja Bangu, às 10h30, situada na  Avenida Conego Vasconcelos, 00588,  CEP 21810-011, Bangu, Rio de  Janeiro/RJ
Das 10h01 do dia 06/05/2025  até às 15h00 do dia 12/05/2025 Loja Paciência, às 15h30, situada na  Rua Cilon Cunha Brum, 345 Casa 2,  CEP 23573-400, Paciência, Rio de  Janeiro/RJ
Das 15h01 do dia 12/05/2025  até às 10h00 do dia 13/05/2025 13/05/2025 Loja Inoã, às 10h30, situada na Rua  Gilmar dos Santos Duarte, 350, CEP  24942-290, Inoã, Maricá/RJ
Das 10h01 do dia 13/05/2025  até às 10h00 do dia 19/05/2025 19/05/2025 Loja Vicente de Carvalho, às 10h30,  situada na Estrada Vicente de  Carvalho, 1151, CEP 21210-153, Vila  da Penha, Rio de Janeiro/RJ
Das 10h01 do dia 13/05/2025  até às 15h00 do dia 19/05/2025 Loja Inhaúma, às 15h30, situada na  Estrada Adhemar Bebiano, 2212, CEP  20766-720, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ
Das 15h01 do dia 19/05/2025  até às 10h00 do dia 26/05/2025 26/05/2025 Loja Taquara, às 10h30, situada na  Estrada do Outeiro Santo, 1330, CEP  22713-169, Taquara, Rio de Janeiro/RJ
Das 10h01 do dia 26/05/2025  até às 10h00 do dia 16/06/2025 16/06/2025 Loja Casimiro, às 10h30, situada na  Rua Pastor Luis Laurentino da Silva,  729, Lote 01, Quadra 13, CEP 28860-000, Vila Mataruna, Casimiro de  Abreu/RJ
Das 10h01 do dia 16/06/2025  até às 10h00 do dia 17/06/2025 17/06/2025 Loja Queimados, às 10h30, situada  na Rua Vereador Marinho Hemeterio  de Oliveira, 900, CEP 26325-282,  Pacaembu, Queimados/RJ
Das 10h01 do dia 17/06/2025  até às 10h00 do dia 23/06/2025 23/06/2025 Loja Piabetá, às 10h30, situada na  Av Caioaba, 494, CEP 25915-000,  Piabetá, Magé/RJ
Das 10h01 do dia 23/06/2025  até às 10h00 do dia 30/06/2025 30/06/2025 Loja Coelho Neto, às 10h30, situada  na Avenida Pastor Martin Luther  King Jr.,10125, CEP 21530-012,  Coelho Neto, Rio de Janeiro/RJ
Das 10h01 do dia 30/06/2025  até às 10h00 do dia 07/07/2025 07/07/2025 Loja Praça Seca, às 10h30, situada  na Rua Cândido Benício, 2034, CEP  21321-801, Praça Seca, Rio de  Janeiro/RJ
Das 10h01 do dia 07/07/2025  até às 10h00 do dia 08/07/2025 08/07/2025 Loja Via Parque, às 10h30, situada  na Av. Ayrton Senna, 3000, Loja  1135, CEP 22775-003, Barra da  Tijuca, Rio de Janeiro/RJ
Das 10h01 do dia 08/07/2025  até às 10h00 do dia 14/07/2025 14/07/2025 Loja Realengo, às 10h30, situada na  Avenida de Santa Cruz, 01999, CEP  21715-321, Realengo, Rio de Janeiro/RJ
Das 10h01 do dia 08/07/2025  até às 15h00 do dia 14/07/2025 Loja Cosmos, às 15h30, situada na  Rua Ararangua, 165, CEP 23060-380,  Cosmos, Rio de Janeiro/RJ
Das 15h01 do dia 14/07/2025  até às 10h00 do dia 21/07/2025 21/07/2025 Loja Unamar, às 10h30, situada na  Rod. Amaral Peixoto S/N, Orla 500,  CEP 28929-406, Tamoios, Cabo  Frio/RJ
Das 10h01 do dia 21/07/2025  até às 10h00 do dia 28/07/2025 28/07/2025 Loja Niemeyer, às 10h30, situada na  Avenida Niemeyer, 756, CEP 22450- 221, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ
Das 10h01 do dia 21/07/2025  até às 15h00 do dia 28/07/2025 Loja Recreio, às 15h30, situada na  Av. das Américas, 14.041, CEP  22640-100, Recreio, Rio de Janeiro/RJ

 

8.10. Caso algum possível contemplado seja desclassificado, o primeiro suplente será  escolhido, mantendo-se a ordem restante de contemplação já estabelecida  conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento. 

8.11. Cada novo suplente será selecionado imediatamente, assim que a Promotora  definir que o possível contemplado foi desclassificado. Por conta disso, a ordem de  premiação definitiva poderá não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que  novas desclassificações poderão ocorrer, em diferentes tempos, até a efetiva  entrega dos prêmios. 

  1. DINÂMICA DO FOGUETE: 

9.1. Poderão participar desta dinâmica, apenas os décimos participantes sorteados em  cada uma das apurações, descritas o quadro constante do item 8.9. 

9.2. A dinâmica do foguete será realizada em loja, na data e local previstos para cada  apuração, conforme apontados na tabela do item 8.9. No momento da  contemplação é que será determinado qual prêmio o contemplado terá direito de  receber. 

9.3. No momento da dinâmica, o participante estará com um fone de ouvido com bloqueio de áudio externo e deverá responder 04 (quatro) perguntas que  consistirão na troca de um prêmio por outro, de valor superior ou inferior, sendo contemplado com o prêmio que ele tiver escolhido ao final da dinâmica. 

9.4. Devido ao uso dos fones de ouvido, o participante não será capaz de ouvir as  perguntas, devendo apenas responder com “Sim” ou “Não” no momento que a luz  de sinalização acender. 

9.5. Para a realização da dinâmica de contemplação, será seguida uma ordem de oferta  de prêmios ao participante e considerando o caráter mutável da premiação, essa  ordem poderá ser reajustada, na ocorrência da premiação estar esgotada. 

9.5.1. A(s) Promotora(s) esclarecem que a destinação dos prêmios descritos no  item 5.1 seguirá as regras estabelecidas neste Regulamento.

9.6. Não será efetuada, em nenhuma hipótese, troca por prêmio diferente do  selecionado na dinâmica pelo próprio participante, sendo considerada definitiva, a  última opção escolhida por ele. 

9.7. O participante selecionado a participar desta dinâmica que optar pela não  participação, será automaticamente desclassificado, sendo um suplente convocado  para participar em seu lugar. 

9.8. Caso ocorra alguma impossibilidade de seguir com a dinâmica na data programada  ou por motivo de força maior, a data estabelecida poderá ser adiada para uma  próxima disponível, sem prejuízo aos participantes, que serão comunicados de  forma clara e precisa pelos mesmos meios de divulgação da Promoção. 

  1. DESCLASSIFICAÇÃO:

 10.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será  desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo  civil e criminalmente pelos atos praticados. 

10.2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os cupons/notas fiscais cadastradas na Promoção, para recebimento do prêmio, será desclassificado. 

10.2.1. Não serão aceitos cupons/notas fiscais rasuradas, rasgadas, adulteradas ou  que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. 

10.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições  previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de  prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o  participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 

10.3.1. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu  exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia  de todos os cupons/notas fiscais de compras cadastradas nesta Promoção.  Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05  (cinco) dias corridos, após o efetivo contato, conforme exigência da Promotora. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada  oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante. 

10.4. Ainda será desclassificado e eliminado da Promoção, o participante: 

10.4.1. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste  Regulamento; 

10.4.2. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos  ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que praticar conduta que  possa alterar o regular resultado da Promoção, podendo ainda responder  civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação  vigente no País; 

10.4.3. que realizar comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão,  de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;

10.4.4. que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento  e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou  análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de  cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na  Promoção; 

10.4.5. que intentar qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados; 

10.4.6. que fornecer informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou  incompletas; 

10.4.7. que não enviar a documentação dentro do prazo estabelecido neste  Regulamento para viabilização da entrega do prêmio; 

10.4.8. que apresentar cupom/nota fiscal de compras que não possa ser  confirmada mediante consulta aos órgãos governamentais através do  código/chave de 44 dígitos e/ou por outros meios; 

10.4.9. que não apresentar cupom/nota fiscal de compras quando solicitado  pela(s) Promotora(s) para verificação/auditoria; 

10.4.10. que não esteja presente em loja no momento da ação/apuração; 

10.4.11. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da  Promoção; 

10.4.12. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste Regulamento;

10.4.13. que tenha obtido seu bilhete de participação por meios fraudulentos;

10.4.14. que já tenha sido contemplado mais de uma vez na Promoção; 

10.4.15. que tentar utilizar o mesmo cupom/nota fiscal de compras mais de uma  vez ou de outro participante; 

10.4.16. que não queira participar da Dinâmica do Foguete da Promoção; 

10.4.17. que não aceite ser filmado, ceder a sua imagem e som de voz para  veiculação nas ações da aderente em TV, redes sociais e outras mídias. 

10.5. Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo  participante, conforme critérios estabelecidos neste Regulamento. 

  1. DIVULGAÇÃO: 

11.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos Supermercados da Rede Supermarket, canais de comunicação da Promotora, mídias sociais, bem  como em outros meios, a exclusivo critério das empresas Promotora e Aderente

11.2. A notificação dos contemplados com a premiação constituída por Fone de Ouvido  Bluetooth JBL se fará por telefonema e pessoalmente, para os contemplados da  Dinâmica do Foguete, logo após o término da participação.  

11.3. A divulgação do(s) contemplado(s) da Promoção ocorrerá no prazo de até 30 (trinta)  dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá por 30 (trinta) dias, após do término da Promoção, sendo realizada pelos seguintes canais  de comunicação: Instagram da Promotora: @sbtriooficial e @redesupermarket;  Canal SBT na TV; e demais locais que as Promotoras julgarem necessário. 

11.4. As empresas Promotora e Aderente disponibilizarão o Regulamento completo da  Promoção no site https://redesupermarket.com.br, no Instagram @sbtriooficial e  @redesupermarket e demais locais que as Promotoras julgarem necessário. 

11.5. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail  [email protected] e o SAC da Rede Supermarket. 

11.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da  Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e,  posteriormente, submetidas à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do  Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação  diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  

11.7. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação utilizado na  divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações  relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site  https://redesupermarket.com.br e no Instagram @sbtriooficial e  @redesupermarket. 

  1. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO:

 12.1. Os prêmios estarão expostos por fotos meramente ilustrativas nos materiais de  comunicação da Promoção.  

  1. ENTREGA DO PRÊMIO:

 13.1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado livre e  desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da  data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde  que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento. 

13.1.1. A Promotora fará até 05 (cinco) tentativas de contato com o contemplado,  por meio de telefone cadastrado na Promoção, para solicitar a  documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda  nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a  apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta)  dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o  contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será  recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. 

13.1.2. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para  apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do  efetivo contato da Promotora, sob pena de desclassificação, sendo o  prêmio respectivo transferido para um participante suplente, de acordo  com os critérios estabelecidos neste Regulamento. 

13.1.3. Se, nesta comunicação, o contemplado recusar ou desistir de receber a sua premiação, por quaisquer motivos, ele será desclassificado, sendo certo que o prêmio respectivo também será transferido para um participante  suplente, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento. 

13.2. O contemplado deverá retirar a sua premiação na loja Supermarket onde realizou a  sua compra e seu cadastro, conforme orientações fornecidas pela Promotora, após  a notificação de sua contemplação. 

13.2.1. Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o  recebimento do prêmio, momento em que deverá apresentar seus  documentos pessoais RG, CPF e comprovante de endereço para viabilizar  e documentar o recebimento do prêmio, bem como assinar o respectivo  recibo de entrega da premiação. 

13.3. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se  no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado.  Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do  contemplado. 

13.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue  em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência. 

13.5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em  dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72. 

13.6. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e  assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente. 

13.7. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao  respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. 

  1. CESSÃO DE DIREITOS: 

14.1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os  direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a  Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12  (doze) meses após seu término. 

14.2. A autorização descrita no item 14.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa,  nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à  Promotora

14.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses  após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não  cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações  realizadas por terceiros em qualquer período. 

14.4. Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta Promoção aceitam participar de  entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que  a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequadas, podendo elas, utilizá-los como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das Promotoras e outras  mídias. 

  1. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: 

15.1. Os participantes, ao se cadastrarem na Promoção, celebram um contrato com as  Promotoras e entendem que estas realizarão o tratamento de seus dados pessoais,  para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste  Regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral  de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à  privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão  de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do  Ministério da Fazenda – SPA). 

15.2. O tratamento dos dados pessoais dos participantes terá por finalidade a realização  da Promoção, e para isso, as Promotoras poderão compartilhar os dados com  terceiros, para fins exclusivos na execução da Promoção e limitado a esta finalidade. 

15.3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no  âmbito da Administração Pública Federal, as empresas Promotora e Aderente têm  a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05  (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos  relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não  sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais,  coletados em razão da Promoção antes de referido prazo. 

15.4. No momento do cadastro na Promoção, ou separadamente, o participante poderá  ter a opção, a seu exclusivo critério, de fornecer seu consentimento para  recebimento de comunicações de marketing e promocionais da Promotora e/ou de  terceiros identificados. 

15.4.1. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser  revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério.  Caso o participante opte por não receber comunicações de marketing, isso  não afetará o seu direito de participar na Promoção. 

15.5. As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título  gratuito, os dados coletados em razão da Promoção, nos termos do artigo 12 da  Portaria SEAE/ME n° 7.638/22. 

  1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: 

16.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios,  diretores, executivos e empregados das empresas Promotora e Aderente e de  qualquer empresa envolvida na gestão da Promoção.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 

17.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes  possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, por  cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos,  inválidos, imprecisos ou ainda, de situações que estejam fora do controle das  empresas Promotora e Aderente, contanto que não fique demonstrada a  responsabilidade destas empresas.  

17.2. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares,  pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar,  não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas: 

  1. a) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas  físicas destinadas à revenda; 
  2. b) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujos cupons/notas  fiscais se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); 
  3. c) qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente Promoção, embora  não citados aqui. 

17.3. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela  veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta  Promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade,  endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será  considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente  Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério das  Promotoras, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis  cabíveis. 

17.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a  qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da  SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda,  comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios  utilizados para divulgação da Promoção. 

17.5. Cabem às Promotoras darem cumprimento a todas as obrigações que lhe forem  auferidas por este Regulamento. 

17.6. As Promotoras não se responsabilizam por ações de terceiros, as quais não possam  exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não  implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogar o  período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto  em Regulamento. 

17.7. A participação na Promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os  itens deste Regulamento. 

17.8. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização  da SPA/MF, de forma clara e precisa, no principal material de comunicação da  Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais.

17.9. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução  de quaisquer questões referentes à presente Promoção. 

17.10. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971,  regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE nº 7.638/2022) e  obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 03.041404/2025 expedido pela  Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

“Período de Participação: das 08h00 do dia 05/05/2025 até às 15h00 do dia 28/07/2025. Consulte o Regulamento da Promoção no site https://redesupermarket.com.br, no Instagram @sbtriooficial e @redesupermarket. Certificado de Autorização SPA/MF nº 03.041404/2025.”